Disponível em pdf: Registo de autoridade arquivística do INII
Identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Instituto Nacional de Investigação Industrial
Outras formas do nome
INII
Descrição
Datas de existência
1959-1979
História
As bases da criação do Instituto Nacional de Investigação Industrial (INII) foram lançadas em 1957, quando foi criado no Ministério da Economia na Secretaria de Estado da Indústria, tendo por objeto a promoção, auxílio e coordenação da investigação e assistência ao aperfeiçoamento e desenvolvimento industriais do país (Lei n.º 2089, de 8 de junho de 1957).
Posteriormente em 1959, a Lei n.º 2089 foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 42120, de 23 de janeiro, que o cria na Secretaria de Estado da Indústria com a finalidade, a competência e a organização estabelecida pela Lei n.º 2089 e pelo Decreto-Lei n.º 42121/57, que promulga o regulamento.
A experiência dos primeiros anos de funcionamento do INII, organismo pioneiro do género no país, com vastas e complexas funções, mostraram ao fim dos primeiros anos ser necessário fazer ajustamentos na estrutura dos serviços. Assim, pelo Decreto-Lei n.º 48025 de 4 de novembro de 1967, foi acrescentado um 3.º serviço aos serviços técnicos, o serviço de Estudos Económicos e de Desenvolvimento Industrial. Ao Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação foram acrescidas competências de coordenação de atividades de formação, quer as promovidas por si quer as atividades de formação em que participasse. O Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação e os Serviços Técnicos passaram a subdividir-se em divisões, grupos, centros ou núcleos de estudo ou assistência, e esses, por sua vez, nos laboratórios, gabinetes ou secções. Além das divisões, grupos, laboratórios e demais departamentos gerais ou de base que se mostrassem indispensáveis, o 1.º serviço compreenderia ainda núcleos especializados para o estudo, apoio e assistência, nos respetivos domínios, aos vários ramos da indústria nacional em que tal se verificasse ser vantajoso. O quadro do pessoal também foi alterado, passando a designação de «chefe de serviço» a ser substituída pela de «diretor de serviço».
Assegurou também à Fábrica-Escola Irmãos Stephens, serviço externo do Instituto, uma administração e um quadro de pessoal superior mais conformes com as exigências da gestão de uma unidade fabril moderna e que, além de escola, teria também de se organizar em termos que lhe permitissem vir a servir de modelo à restante indústria nacional. Com este Decreto-Lei foram também estabelecidos os princípios para regular a extensão das atividades do Instituto às províncias ultramarinas.
A publicação do Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia, extinguiu diversos organismos que se encontravam na sua tutela, entre eles o INII. A extinção dos seus serviços ficaria a aguardar a publicação do diploma orgânico do organismo onde estes seriam incorporados. O Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de Maio, estabeleceu a organização geral do Ministério da Indústria e Tecnologia, adaptando-a às necessidades da estrutura industrial portuguesa, considerando as novas linhas resultantes de uma política com um maior grau de intervenção do Estado. A experiência da aplicação do referido Decreto-Lei aconselhou a introdução de algumas alterações, que consistiram numa redução apreciável do número de órgãos existentes dentro do Ministério, nomeadamente direções-gerais. O presente diploma estabeleceu uma nova estrutura orgânica publicada no Decreto-Lei n.º 358/76. O Art.º 50.º – 1 Previu a nomeação de uma Comissão Instaladora do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) para assegurar a gestão dos serviços de investigação e laboratoriais do INII. A extinção dos serviços do INII aconteceu com a publicação do Decreto-Lei n.º 361/79 de 1 de setembro, com a aprovação e definição das atribuições do LNETI.
Lugares
Portugal, Rua Garcia de Orta, n.º 68, 1º e 2º andar – 1200-680 Lisboa: Sede.
Portugal, Rua de Buenos Aires, n.º 7, Lisboa: Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação – Divisão de Formação e Aperfeiçoamento.
Portugal, Calçada de Santos, n.º 3, 2º Dto. e mais tarde Rua das Praças, em Lisboa: Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação – Estudos Económicos e de Desenvolvimento Industrial.
Portugal, Rua Zófimo Pedroso, n.º 1 ao Poço do Bispo: Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação – Laboratórios e secções.
Portugal, Rua de São Domingos à Lapa, 2.º e 3.º andar, n.º 117, Lisboa: Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação – Produtividade, Organização Científica da Produção e do Trabalho Industria.
Portugal, Praça Guilherme Stephens, Marinha Grande: Fábrica Escola Irmãos Stephens.
Jurisdição territorial
Tem jurisdição sobre todo o território nacional.
Estatuto legal
Entidade coletiva dotada de direito público.
Funções, ocupações e atividades
O Instituto Nacional de Investigação Industrial, criado no Ministério da Economia, teve inicialmente como objeto promover, auxiliar e coordenar a investigação e assistência para o aperfeiçoamento e desenvolvimento industrial do país. Para o cumprimento das suas atribuições foram-lhe atribuídas as seguintes competências: assegurar, de um modo geral, a coordenação e o aproveitamento dos meios, estudos e investigações de interesse para o progresso das indústrias; acompanhar a evolução e os progressos científicos e técnicos das diversas indústrias portuguesas e estrangeiras e os seus processos de expansão económica; reunir e preparar, para fácil consulta e divulgação, os estudos, relatórios, textos de patentes, informações e referências nacionais e estrangeiras, que pudessem ser úteis ao aperfeiçoamento das atividades industriais já existentes ou à instalação de novas indústrias no país; fazer estudos, ensaios e investigações científicas ou técnicas de utilidade para a indústria, bem como promover ou auxiliar atividades semelhantes de outras entidades nacionais, públicas ou privadas; criar, manter ou dirigir museus tecnológicos, laboratórios, instalações de ensaio, estações experimentais, fábricas-escolas ou centros de estudo ou de investigação de especial interesse para o aperfeiçoamento ou desenvolvimento industrial, bem como promover ou auxiliar a criação e manutenção de instalações e atividades semelhantes por outras entidades nacionais, públicas ou privadas; prestar assistência científica e técnica aos industriais ou outras entidades públicas ou privadas que a solicitassem; facultar, segundo regulamento a estabelecer, a utilização dos seus laboratórios e serviços a cientistas, técnicos, professores e alunos de escolas superiores e profissionais ou outras entidades idóneas interessadas em estudos e pesquisas relacionados com a indústria; promover, por si ou em colaboração com outrem, a especialização, no país ou no estrangeiro, de cientistas, técnicos ou pessoal de qualquer natureza, para a formação e aperfeiçoamento de dirigentes, técnicos ou operários indispensáveis ao progresso da indústria nacional ou aos serviços de assistência científica e técnica, dependentes do próprio Instituto; manter intercâmbio de estudos, pesquisa e informações com universidades, escolas técnicas, institutos de investigação, centros de estudo, laboratórios e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que desempenhassem atividades de interesse para o progresso das indústrias; promover, por meio de cursos, conferências, congressos, demonstrações, exposições, documentários cinematográficos, publicações e outros processos adequados a divulgação dos conhecimentos ou resultados obtidos em estudos e trabalhos científicos ou técnicos próprios ou alheios, especialmente entre as entidades de carácter cultural, económico, associativo ou profissional ligadas aos problemas e atividades industriais; fazer-se representar em organizações, congressos, conferências ou reuniões internacionais respeitantes a matérias compreendidas nas suas atribuições; dar parecer ou sugerir providências sobre problemas de regulamentação tecnológica, produtividade e normalização.
Mandatos / Fontes de autoridade
Lei n.º 2089/57, de 8 de junho de 1957 – Promulga as bases para a criação, no Ministério da Economia, do Instituto Nacional de Investigação Industrial.
Decreto-Lei n.º 42120/59, de 23 de janeiro de 1959 – Cria na Secretaria de Estado da Indústria, o Instituto Nacional de Investigação Industrial, com sede em Lisboa e com a finalidade, competência e organização estabelecida na Lei n.º 2089/57.
Decreto-Lei n.º 42121/59, de 23 de janeiro de 1959 – Publica o regulamento do Instituto Nacional de Investigação Industrial.
Decreto-Lei n.º 48025/67, de 4 de novembro de 1967 – Procede a alguns ajustamentos na orgânica e regulamento do Instituto Nacional de Investigação Industrial.
Decreto-Lei 358/76, de 14 de Maio – Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia.
Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de dezembro de 1977 – Estabelece uma orgânica, que, baseando-se sobre a resultante do Decreto-Lei n.º 358/76, permite a nova estrutura do Ministério da Indústria e Tecnologia.
Despacho normativo n.º 126/78, de 31 de maio de 1978 – Integra os serviços extintos do Ministério da Indústria e Tecnologia (entre eles o INII) nos organismos criados pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de dezembro.
Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de setembro de 1979 – Estrutura e define as atribuições do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e extingue formalmente todos os serviços do INII.
Contexto geral
As bases para o lançamento do Instituto Nacional de Investigação Industrial (INII) foram promulgadas em 1957, no entanto, só em janeiro de 1959 foi publicado o Decreto-Lei com as atribuições, competências assim como o regulamento com a sua organização, na tutela da Secretaria de Estado da Indústria.
Assistia-se na época a um desenvolvimento crescente da indústria nacional, impulsionada pelos sucessivos planos de valorização económica. A carência acentuada de técnicos das várias especialidades justificou a criação de um órgão de investigação e assistência técnica para colaborar na resolução das dificuldades tecnológicas, que se previa surgirem com o aperfeiçoamento da produção industrial.
É neste contexto que o INII, impulsionado pelo seu primeiro presidente e mentor, António de Magalhães Ramalho, se destaca por ter como objetivo auxiliar e coordenar a investigação e assistência para o aperfeiçoamento e desenvolvimento industrial do país.
António de Magalhães Ramalho deixa o cargo de Subsecretário de Estado do Comércio e Indústria para assumir a liderança do instituto. Nas propostas que preparou para o primeiro orçamento considera como áreas prioritárias: a especialização de técnicos no estrangeiro e a publicidade e propaganda. Magalhães Ramalho considera de suma importância fazer chegar, no menor espaço de tempo, ao maior número possível de empresas e de industriais, os resultados dos estudos que iriam ser realizados pelo novo organismo. Quanto à especialização de técnicos no estrangeiro, Magalhães Ramalho considera que essa seria a única forma de «diminuir o fosso científico e tecnológico que separava Portugal do resto da Europa», para esse efeito prevê uma verba maior, para ser distribuída por “Missões de estudo e representação em reuniões internacionais”, “Especialização de técnicos no estrangeiro ou contratos com técnicos estrangeiros incluindo bolsas de estudo e subsídios de estágio ou de tirocínio”.
A atuação do INII foi considerada ímpar no panorama industrial português da década de 60, a sua atividade teve impacto em várias áreas, nomeadamente na produção dos primeiros estudos na área de produtividade e nas novas técnicas de gestão. Neste percurso atribulado e cheio de obstáculos foi também considerado a principal escola de quadros técnicos. Foi extinto em 1976, continuando em atividade até ser integrado no LNETI em 1979.
Relações com outras entidades
Nome da entidade
Ministério da Economia- Secretaria de Estado da Indústria
Ministério da Indústria e Tecnologia
Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial
Tipo de relação
Subordinação: tutelar
Subordinação: tutelar
Sucessão: sucessora
Datas da relação
1959 -1976
1976-1979
1979-09-01
Controlo
Regras e/ou convenções
ISAAR (CPF) Norma internacional de registo de autoridade arquivística para pessoas colectivas, pessoas singulares e famílias, desenvolvida pelo Conselho Internacional de Arquivos.
Estado do registo de autoridade
Finalizado
Nível de detalhe
Médio
Datas de criação, revisão ou eliminação
2019-04-12
Língua e escritas
Português: PT
Fontes
RAMALHO, Margarida Magalhães – António de Magalhães Ramalho: fundador do INII e pioneiro da investigação industrial, By The Book, Lisboa.
AZEVEDO, Ana Carina – A Organização Científica do Trabalho em Portugal após a II Guerra Mundial (1945-1974), tese de Doutoramento em História (História Contemporânea), 2009.
Notas de manutenção
Arquivo de Ciência e Tecnologia
Abril de 2019