Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.

 

Disponível em pdf: Registo de autoridade arquivística da FCT

 

Identificação


Tipo de entidade
Entidade coletiva

Forma autorizada do nome
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.


Outras formas do nome
FCT

Identificadores para entidades coletivas
N.I.P.C. 503 904 040


Descrição

Datas de existência
1997-07-28

História
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia foi anunciada em 1996, através da aprovação da Lei Orgânica do Ministério da Ciência e Tecnologia (Decreto-Lei n.º 144/96, de 26 de agosto), como uma das entidades sucessoras da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT).Foi criada na tutela e superintendência do Ministro da Ciência e Tecnologia, tendo sido a sua Lei Orgânica aprovada através do Decreto-Lei n.º 188/97, de 28 de julho.
No que respeita à natureza jurídica, missão e atribuições, a FCT foi criada enquanto instituto público com atribuições no domínio da promoção, financiamento, acompanhamento e avaliação de instituições, programas e projetos de ciência e tecnologia, bem como da formação e qualificação de recursos humanos.

Em 2002, com a aprovação da Lei Orgânica do Ministério da Ciência e Ensino Superior (Decreto-Lei n.º 205/2002, de 7 de outubro), a FCT passou para a tutela e superintendência do Ministro da Ciência e Ensino Superior.

Em 2007, já sob a tutela e superintendência do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), a FCT sofreu uma reestruturação orgânica e alterações nas atribuições (Decreto-Lei n.º 152/2007, de 27 de abril). No âmbito desta reestruturação, a FCT herdou as atribuições do Gabinete de Relações Internacionais da Ciência, Inovação e Ensino Superior (GRICES), no que respeita à cooperação científica e tecnológica internacional. Junto da FCT passou também a funcionar a Comissão INVOTAN, presidida pelo Diretor para a cooperação internacional em Ciência e Tecnologia. O mesmo Decreto-Lei que fixou a nova orgânica da entidade afirma ser missão da FCT o «desenvolvimento, financiamento e avaliação de instituições, redes, infraestruturas, equipamento científicos, programas, projetos e recursos humanos em todos os domínios da ciência e da tecnologia, assim como o desenvolvimento da cooperação científica e tecnológica internacional».

Extinto o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), e criado o Ministério da Educação e Ciência em 2011 (Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho), a FCT passou para a tutela do Ministro da Educação e Ciência.

Com a reestruturação de 2012 (Decreto-Lei 45/2012, de 23 de fevereiro), ocorreram alterações na missão, nas atribuições e na estrutura orgânica da entidade. Transitaram para a FCT, a missão e parte das atribuições da Agência para a Sociedade do Conhecimento, I.P. (UMIC), genericamente, no domínio da coordenação das políticas públicas para a sociedade da informação e do conhecimento; algumas atribuições do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), no domínio das relações internacionais e da cooperação bilateral e multilateral nas áreas de ciência e tecnologia; e as atribuições da Comissão de Planeamento de Emergência do Ciberespaço. Em 2013, ainda no âmbito do PREMAC, a Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) foi integrada na FCT. Todas as atribuições da FCCN, «com exceção da gestão, operação e manutenção do registo do domínio de topo correspondente a Portugal», foram integradas na FCT.

Junto da FCT mantém-se em funcionamento a Comissão INVOTAN, presidida pelo Presidente do Conselho Diretivo da FCT.

À data de elaboração do presente registo, a FCT é definida por diploma-legal como «instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio».

Lugares
   Atuais
Portugal, Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa: Sede.
Portugal, Avenida D. Carlos I, n.º 124 J, 1249-074 Lisboa: Loja do Cientista.
Portugal, Campus do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa: Pólo FCCN.

   Anteriores
Portugal, Avenida da Boavista 1311 – 6º Piso, 4150 Porto: Delegação da FCT no Norte.
Portugal, Avenida Infante D. Henrique, n.º 55 – 5º B, 9500-150 Ponta Delgada: Delegação da FCT nos Açores.

Jurisdição territorial
Tem jurisdição sobre todo o território nacional (Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril); e no caso da comunidade científica, também sobre o território internacional.

Estatuto legal
Instituto público de regime especial

Funções, ocupações e atividades
«A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. tem por missão o desenvolvimento, o financiamento e a avaliação de instituições, redes e infraestruturas, equipamentos científicos, programas, projetos e recursos humanos em todos os domínios da ciência e da tecnologia, bem como o desenvolvimento da cooperação científica e tecnológica internacional, a coordenação das políticas públicas de ciência e tecnologia, e ainda o desenvolvimento dos meios nacionais de computação científica, promovendo a instalação e utilização de meios e serviços avançados e a sua articulação em rede.»

Mandatos / Fontes de autoridade
Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de dezembro – Aprovação da Lei Orgânica do XII Governo Constitucional.
Decreto-Lei n.º 144/96, de 26 de agosto – Aprovação da Lei Orgânica do Ministério da Ciência e da Tecnologia (e criação da FCT).
Decreto-Lei n.º 188/97, de 28 de julho – Aprovação da Lei Orgânica da FCT.
Decreto-Lei n.º 205/2002, de 7 de outubro – Aprovação da Lei Orgânica do Ministério da Ciência e Ensino Superior.
Decreto-Lei n.º 152/2007, de 27 de abril – Reestruturação orgânica da FCT.
Portaria n.º 550/2007, de 30 de abril – Aprovação dos Estatutos da FCT.
Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho – Aprovação da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.
Decreto-Lei n.º125/2011, de 24 de outubro – Aprovação da Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência.
Decreto-Lei n.º 45/2012, de 23 de fevereiro – Reestruturação orgânica da FCT.
Portaria n.º 149/2012, de 16 de maio – Aprovação dos Estatutos da FCT.
Despacho 9511/2012, de 13 de julho de 2012 – Criação da Divisão de Apoio Técnico e Gestão Documental.
Decreto- Lei n.º 55/2013, de 17 de abril – Integração da Fundação para a Computação Científica Nacional na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
Portaria n.º 216/2015, de 21 de julho – Aprovação dos Estatutos da FCT.

Contexto geral
No final dos anos 80, com a plena integração de Portugal na Europa, os mecanismos de política científica foram reforçados e as fontes de financiamento alargadas. Nesse contexto, em 1988, a Assembleia da República aprovou uma lei que propunha um modelo de C&T inscrevendo as atividades de investigação científica e tecnológica como «prioridades nacionais», intitulada “Lei sobre a Investigação Científica e do Desenvolvimento Tecnológico”.(Lei nº 91/88 de 13 de Agosto). Nesta altura, as questões relacionadas com a investigação científica eram competência do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (MPAT).
Anos depois, em 1995, no seguimento da contínua afirmação e crescimento da atividade de investigação científica em Portugal e tendo em conta as recomendações feitas pela OCDE (Organisation for Economic Cooperation and Development), é criado em Portugal o Ministério para a Ciência e Tecnologia – MCT.
Em 1997, com a extinção da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT), são criadas três entidades que dão prossecução às atividades até então desenvolvidas pela JNICT: a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT), o Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional (ICCTI), e o Observatório das Ciências e das Tecnologias (OCT).
Ao longo das quase duas décadas de existência, a FCT tem ocupado um papel de inegável relevância no que concerne à gestão e coordenação de políticas de científicas em Portugal, sendo a principal entidade financiadora de recursos humanos, de entidades, de projetos e de infraestruturas na área da ciência e da tecnologia em Portugal.

Relações com outras entidades


Nome da entidade

Ministro da Ciência e Tecnologia


Ministro da Educação e Ciência


JNICT


ICCTI


GRICES


Conselho Superior de Ciência e Tecnologia


Tipo de relação

Subordinação: tutelar


Subordinação: tutelar


Sucessão: antecessora


Associação e cooperação: cooperante


Associação e cooperação: cooperante


Apoio: consultiva


Datas da relação

1997 – 2002


2011 –


1997


1997 – 2002


2003 – 2007


1997 – 2003


Controlo

Regras e/ou convenções
ISAAR (CPF) Norma internacional de registo de autoridade arquivística para pessoas colectivas, pessoas singulares e famílias, desenvolvida pelo Conselho Internacional de Arquivos.

Estado do registo de autoridade
Finalizado

Nível de detalhe
Médio

Datas de criação, revisão ou eliminação
2012-07-20 – Criação
2014-04-29 – Revisão

Língua e escritas
Português: PT

Fontes
CARAÇA, João – Ciência e investigação em Portugal no século XX In PERNES, Fernando, coord. – Panorama da Cultura Portuguesa no Século XX. Porto: Edições Afrontamento & Fundação Serralves, 2002. Vol. 1 – As Ciências e as Problemáticas Sociais.

FIOLHAIS, Carlos – A ciência em Portugal. Lisboa: Fundação Francisco Manuel dos Santos e Carlos Fiolhais, janeiro de 2011.
GAGO, José Mariano, coord. – O estado das ciências em Portugal. Lisboa: Dom Quixote, 1992. (Nova Enciclopédia). ISBN 972-20-1014.
______________________ – Ciência em Portugal. Lisboa: Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 1991. (Sínteses da cultura portuguesa. Europália 91). ISBN 9722704397.

ROLLO, Maria Fernanda [et al.] – História e Memória da Ciência e da Tecnologia em Portugal. O Arquivo de Ciência e Tecnologia da Fundação para a Ciência e a Tecnologia. Boletim do Arquivo da Universidade de Coimbra [Em linha], Vol. XXV (2012) p. 233-261.

Notas de manutenção
Arquivo de Ciência e Tecnologia

Outubro de 2014