Junta de Energia Nuclear

Logotipo da Junta de Energia Nuclear

Disponível em pdf: Registo de Autoridade Arquivística da JEN

 

Identificação


Tipo de entidade
Entidade coletiva

Forma autorizada do nome
Junta de Energia Nuclear


Outras formas do nome

JEN


Descrição 

Datas de existência
1954 – 1979

História
A Junta de Energia Nuclear (JEN) teve existência legal, como pessoa coletiva de direito público, na dependência direta da Presidência do Conselho, em 1954 (Decreto-Lei n.º 39580, de 29 de março). No entanto, a sua criação foi sendo desenhada desde 1952, no Instituto de Alta Cultura (IAC). Esta entidade iniciou a promoção dos estudos de energia nuclear em Portugal, pela mão do Professor Francisco de Paula Leite Pinto (1902-2000), na Comissão Provisória de Estudos de Energia Nuclear (mais tarde substituída pela Comissão de Estudos de Energia Nuclear pelo mesmo Decreto-Lei que criou a JEN).

O preâmbulo da Lei orgânica da JEN refere que a sua criação foi justificada e motivada pelo contexto internacional da época, já que noutros países se constatava um maior desenvolvimento, no âmbito da aplicação da energia nuclear, não só nos campos das ciências-base, como também na preparação de técnicos especializados. É também reconhecido que se torna necessário assegurar a ação rápida e profícua, nos domínios da investigação científica e nos campos da aplicação da energia atómica à defesa do território, à medicina, à agricultura e à indústria.

Nos primeiros anos de existência, a atividade desenvolvida pela JEN centrou-se na prospeção e exploração de minérios uraníferos e na especialização e formação de recursos humanos para integração nos serviços da JEN. Foram realizados cursos de formação de coletores, prospetores e agentes técnicos para exercerem a sua atividade na Direção Geral de Prospeção e Exploração Mineira. Ao mesmo tempo, engenheiros e geólogos foram enviados em missão de estudo para o estrangeiro. Em 1961, estando a JEN em fase de consolidação, foi inaugurado o Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, em Sacavém, o qual foi concebido com a finalidade de estudar os minérios de urânio e ser um centro de investigação e especialização em reatores nucleares.

A década de 60 foi bastante rica em acontecimentos que colocaram a JEN numa posição de destaque a nível nacional e internacional, tendo celebrado vários acordos bilaterais de cooperação com os Estados Unidos da América, França e Reino Unido. Foi, igualmente, aceite como membro de organizações internacionais como a Agência Internacional de Energia Atómica, do Comité de Direção da Energia Nuclear, da Organização Europeia de Energia Atómica.

Nos anos que se seguiram, a atividade da JEN esteve centrada na preparação do país para a utilização da energia nuclear, como forma alternativa de produção de energia, pretendendo-se, assim, solucionar o problema da extinção dos combustíveis fósseis. A criação da Direção-Geral de Combustíveis e Reatores Nucleares Industriais (DGCRNI) em 1968, na estrutura orgânica da JEN, demonstra a nova linha orientadora da atividade da JEN, voltada para a atividade nuclear, tendo esta nova Direção-Geral como objetivos, entre outros, a instalação e o funcionamento de centrais nucleares em território nacional.

Também no decurso da década de 70, com a transição das funções anteriormente atribuídas à DGCRNI para a Direção-Geral de Energia, e pelo percurso que o país seguiu no que respeita às questões energéticas, a liderança do processo de instalação de centrais nucleares para produção de energia foi retirada à JEN.

As sucessivas reestruturações ocorridas nos anos 70, as quais foram responsáveis pelo desmembramento de vários serviços, assim como as várias mudanças de tutela e consequentes reestruturações após 1974, ditaram a extinção da JEN.

Consequência da crescente politização que se vivia no interior da JEN e das divergências políticas nos órgãos de tutela, que comprometeram a reestruturação da entidade, contribuíram para a crise que a assolou nos últimos anos da sua existência acabando a JEN por ser extinta em 1979.

Lugares
Rua de São Pedro de Alcântara, nº 79, Lisboa

Estatuto legal
Pessoa coletiva de direito público

Funções, ocupações e atividades
A Junta de Energia Nuclear (JEN) teve como principais funções, com maior ou menor destaque durante a sua existência, as seguintes: 1) prospetar e explorar minérios radioativos, particularmente de urânio e afins; 2) investigar técnicas necessárias às aplicações da energia nuclear; 3) produzir, distribuir e fomentar a aplicação de isótopos radioativos; 4) obter conhecimento técnico e económico para aplicar os combustíveis nucleares; fomentar e manter relações com serviços e organismos congéneres estrangeiros e organizações internacionais, com atuação na área da energia nuclear; instalar centrais nucleares em território nacional e assegurar a proteção das populações contra as radiações nucleares; inspeção científica e técnica de atividades nucleares.

Para a concretização destas funções, desenvolveu as seguintes atividades: 1) lançou um programa de prospeção de urânio, que envolveu também a especialização e formação de recursos humanos nesta área; 2) apoiou a criação de centros de estudos de aplicações de radioisótopos em engenharia civil, agronomia e medicina; 3) construiu um Laboratório para o estudo dos minérios de urânio, para a especialização de pessoal no manuseamento dos reatores nucleares, assim como um centro para o ensino e para a investigação; 4) foi um dos membros fundadores da Agência Internacional de Energia Atómica e do Comité de Direção da Energia Nuclear da Organização Europeia de Cooperação Económica (OECE); 5) celebrou acordos bilaterais de colaboração com vários países, no âmbito da aplicação da energia nuclear para fins pacíficos, e manteve, junto com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, relações de cooperação com outros países no âmbito da energia nuclear.

Mandatos / Fontes de autoridade
Decreto-Lei nº 39 580 de 29 de março de 1954 – Criação da JEN

Decreto-Lei nº 39 581 de 29 de março de 1954 – Regula o funcionamento dos respetivos serviços

Decreto-Lei nº 41 995 de 5 de dezembro de 1958 – Promulga a nova Lei Orgânica da JEN.

Decreto-Lei nº 41 996 de 5 de dezembro de 1958 – Regula o funcionamento dos vários serviços.

Decreto-Lei nº 43 839 de 3 de agosto de 1961 – Estabelece o regime de funcionamento das missões a organizar pela JEN para os trabalhos de prospeção de minérios radioativos e afins em Angola e Moçambique.

Decreto-Lei nº 43 992 de 26 de outubro de 1961 – Introduz alterações na orgânica da JEN.

Decreto-Lei nº 48 288 de 23 de março de 1968 – Determina que os diretores-gerais dos Serviços Hidráulicos e dos Serviços de Urbanização, do Ministério das Obras Públicas, e o diretor-geral dos Serviços Elétricos, do Ministério da Economia, passem a fazer parte, como vogais, do conselho consultivo da Junta de Energia Nuclear.

Portaria nº 23 527 de 9 de agosto de 1968 – Institui, com caráter permanente, a Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares.

Decreto-Lei nº 48 567 de 4 de setembro de 1968 – Nova redação a várias disposições do Decreto-Lei nº 41995, que promulga a orgânica da JEN.

Decreto-Lei nº 48 568 de 4 de setembro de 1968 – Sujeita à inspeção da JEN as empresas que procedam ao estudo ou ao exercício de atividades nucleares. Entra em vigor em 1 de outubro de 1968.

Despacho nº 2 de 22 de novembro de 1968 – Estabelece-se a orgânica da Direção-Geral do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares.

Despacho nº 7 de 30 de dezembro de 1968 – Determina os objetivos do Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP).

Despacho nº 8 de 30 de dezembro de 1968 – Determinam-se os objetivos do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares de Sacavém da Junta de Energia Nuclear.

Despacho nº 9 de 30 de dezembro de 1968 – Determina os objetivos da Direção-Geral dos Serviços de Prospeção e Exploração Mineira (SPEM). Determina os objetivos da Direção-Geral de Combustíveis e Reatores Nucleares Industriais (DGCRNI)

Decreto-Lei nº 48 970 de 17 de abril de 1969 – Considera a Junta de Energia Nuclear como um organismo nacional, exercendo as suas atribuições relativamente a todo o território português, e designa as disposições que, para os efeitos do disposto no presente diploma, passam a aplicar-se a todas as províncias ultramarinas.

Despacho nº 7 de 21 de novembro de 1969 – Determina os objetivos das Direções Provinciais do LFEN

Despacho nº 8 de 21 de novembro de 1969 – Determina os objetivos das Direções Provinciais de Angola e Moçambique.

Decreto-Lei nº 49 398 de 24 de novembro de 1969 – Estabelece o regime de licenciamento das atividades nucleares, designadamente de natureza industrial e comercial.

Decreto-Lei nº 632/73 de 28 de novembro – Reforma da Secretaria de Estado da Indústria – Para maior eficácia da política industrial, centraliza neste departamento certas atribuições que se encontravam dispersas (nomeadamente da JEN, designadamente em matéria de prospeção e fiscalização de reservas uraníferas e do aproveitamento industrial da energia nuclear).

Decreto-Lei nº 108/74 de 15 de março – JEN passa a fazer parte do Ministério da Indústria e Energia.

Decreto-Lei nº 539/74 de 12 de outubro – Define a orgânica geral do Ministério da Economia e das Secretarias de Estado nele compreendido. A JEN fica na dependência da Secretaria de Estado da Indústria e Energia.

Decreto-Lei nº 446/75 de 20 de agosto – Define a constituição e competência da Comissão de Gestão da Junta de Energia Nuclear

Decreto-Lei nº 308-B/75 de 24 de junho – Extingue à data da independência do Estado de Moçambique a Direção Provincial dos Serviços de Prospeção e Exploração Mineira e a Direção Provincial do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares

Decreto-Lei nº 446/75 de 20 de agosto – Define a constituição e competência da Comissão de Gestão da Junta de Energia Nuclear.

Decreto-Lei nº 379/76 de 20 de maio – Dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-lei n.º 308-B/75, de 24 de junho.

Despacho Normativo nº 126/78 de 22 de maio – Integra os serviços extintos do Ministério da Indústria e Tecnologia nos organismos criados pelo Decreto-Lei nº 548/77 de 31 de dezembro.

Decreto-Lei nº 361/79 de 1 de setembro – Formalização da extinção da Junta de Energia Nuclear.

Contexto geral
No final dos anos 40 do século XX, os Estados Unidos da América e a Inglaterra eram os maiores compradores de urânio e a sua procura a nível mundial, bastante disputada. Neste contexto, a Embaixada dos Estados Unidos da América em Lisboa manifestou interesse em iniciar negociações com o Ministério dos Negócios Estrangeiros português para adquirir este minério. Na sequência deste contacto, a Direção-Geral dos Negócios Políticos do Ministério dos Negócios Estrangeiros recomendou cautela em eventuais exportações de urânio e, também, que se evitassem compromissos, que pela sua natureza, pudessem ir contra a principal preocupação do Governo Português, de preservar as reservas de urânio.

A posição defendida pelo Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar, era a de que se o urânio viesse a ser aplicado à vida pacífica dos homens, deveria ser guardado para o futuro, numa perspetiva de defesa do interesse nacional.

Em 1951, o Ministério da Educação Nacional, propôs a inscrição, para Orçamento Geral do Estado, de uma verba específica destinada à aquisição de bibliografia especializada, à criação de uma comissão encarregue de orientar os estudos de energia nuclear, e para o envio de bolseiros para o estrangeiro. A proposta foi aceite e por despacho do Presidente do Conselho foi inscrita uma verba destinada aos estudos com a energia atómica no Orçamento Geral do Estado de 1952.

Para traçar as linhas gerais da atuação do Instituto para a Alta Cultura (IAC) neste domínio, foi determinado, em conjunto com o Governo, a constituição de uma comissão. O então vice-presidente do IAC, Francisco de Paula Leite Pinto, visitou alguns países da Europa com serviços de energia nuclear para se inteirar do que estava a ser feito.

Em 1952, por despacho do Ministro da Educação Nacional, foi criada a Comissão Provisória de Estudos de Energia Nuclear do Instituto de Alta Cultura, dando-se início aos estudos da energia nuclear em Portugal. Inicia-se em Portugal a criação de Centros de Estudos de Energia Nuclear junto das universidades de Lisboa, Porto e Coimbra e também junto do IPO.

No contexto internacional, em 1953, na Assembleia Geral da ONU, Eisenhower anunciou o Programa “Átomos para a Paz” que marca uma mudança na política nuclear dos Estados Unidos da América. Este país começou a estreitar relações científicas, técnicas e económicas com a Europa e com o resto do mundo.

Em vários países foram criados organismos especializados na energia nuclear, encarregues não só da investigação nos campos das ciências base, como também na preparação de recursos humanos necessários às aplicações dos radioisótopos à medicina, à biologia, à indústria, à agricultura e à engenharia. Nesta altura, Portugal estava a dar os primeiros passos na formação de técnicos especializados, nos Centros de Estudos de Energia Nuclear do Instituto de Alta Cultura.

A reconhecida importância que foi dada a este organismo, e às funções que lhe foram atribuídas determinou que a primeira tutela (1954-1971) da Junta de Energia Nuclear fosse o Presidente do Conselho. Assim, foi neste contexto de crescimento institucional, e de relação direta e constante com o Presidente do Conselho, que foi inaugurado o Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, em 1961, (mas cujo plano de construção havia sido aprovado em 1955).

Em 1971, ocorreu a primeira alteração de tutela, passando a Junta de Energia Nuclear a estar a cargo do Ministro de Estado Adjunto do Presidente do Conselho e assistiu-se, também, no seio do Governo, a uma tentativa de entrega da tutela deste organismo, ao ministério que tivesse a seu cargo o setor industrial e energético.

As políticas energéticas em Portugal e as opções governativas levadas a cabo durante os anos 70 afastaram a Junta de Energia Nuclear da liderança e provocaram a perda de influência no processo de instalação de centrais nucleares no país. Apesar de o país ter reservas de urânio, o seu enriquecimento para produzir combustível nuclear para reatores a água natural, tornou-se impraticável. Assim, em consequência de novas decisões políticas, a Direção-geral de Combustíveis e Reatores Nucleares Industriais da JEN que tinha atribuições no âmbito do aproveitamento industrial da energia nuclear, é alienada da JEN e transita para a Direção Geral de Energia.

A nível internacional também se assistiu a uma viragem de interesses neste setor, que influenciaram as decisões políticas tomadas em Portugal, especificamente no setor energético.

Relações com outras entidades


Nome da entidade

Presidente do Conselho


MEAPC


Ministro da Indústria e Energia


SEAIE


Ministro da Indústria e Tecnologia


Tipo de relação

Subordinação: tutelar


Subordinação: tutelar


Subordinação: tutelar


Subordinação: tutelar


Subordinação: tutelar


Datas da relação

1954 – 1971


1971 – 1974


15-03 a 25-04 de 1974


15-05 de 1974 a 1975


1978 – 1979


Controlo

Regras e/ou convenções

ISAAR (CPF) Norma internacional de registo de autoridade arquivística para pessoas colectivas, pessoas singulares e famílias, desenvolvida pelo Conselho Internacional de Arquivos.

Estado do registo de autoridade
Finalizado

Nível de detalhe
Médio

Datas de criação, revisão ou eliminação
2014-04-15 – Criação

Língua e escritas
Português: PT

Fontes
OLIVEIRA, Jaime da Costa – A Energia Nuclear em Portugal, Uma Esquina da História. Santarém: Editora O Mirante. 2002

ROLLO, Maria Fernanda, QUEIROZ, Maria Inês, BRANDÃO, Tiago, SALGUEIRO, Ângela – Da Junta de Educação Nacional ao Instituto Camões, Lisboa, Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 2012

JUNTA DE ENERGIA NUCLEAR – Laboratório de Física e Engenharia Nucleares: Inauguração, 27 de abril de 1961, Lisboa, 1961

BRANDÃO, Tiago – A Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (1967-1974). Organização da ciência e política científica em Portugal, Lisboa, 2012 (dissertação de doutoramento apresentada à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa).

Notas de manutenção
Arquivo de Ciência e Tecnologia

Outubro de 2014